A Direcção da Associação do Perdigueiro, na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 1999, decidiu instituir dois títulos anuais, com o objectivo de premiar os cães perdigueiros portugueses que mais se distinguiram em beleza e trabalho. As razões que conduziram a esta deliberação directiva, vão no sentido do cumprimento do programa de trabalho aprovado em Assembleia Geral de Março de 1999, tendo como finalidade distinguir os exemplares onde esteja presente o binómio Morfologia e Trabalho.
É entendimento da Direcção da A.P.P. que, esta iniciativa, poderá contribuir para estimular todos os criadores no sentido de continuarem a desenvolver os melhores esforços para a evolução da raça, sem nunca separarem os dois aspectos atrás referidos – Morfologia e Trabalho. Os títulos serão atribuídos a partir do ano 2000 e a sua entrega far-se-á na Monográfica do ano seguinte. As Classificações dos exemplares obter-se-ão pela conversão em pontos dos títulos obtidos nas exposições e provas de trabalho.
1. Melhor Perdigueiro Português do Ano em Beleza
- Prémio da Raça – 14 pontos
- CACIB – 11 “
- RCACIB – 10 “
- CCC e CAC – 9 “
- RCAC – 8 “
- Excelente – 3 “
1.1. Nas exposições qualificativas de campeonato (QC) estas pontuações serão acrescidas de três (3) pontos;
1.2. Nas exposições monográficas estas classificações serão acrescidas de cinco (5) pontos;
1.3. Para a conquista deste título é obrigatória a obtenção de um Muito bom (M.Bom) numa prova de trabalho em Portugal em qualquer classe (Aberta-CACT, Concurso, Derby ou Júnior), não sendo obrigatório que a mesma tenha sido obtida no ano em que disputa o título;
1. 4. O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores exposições.
2. Melhor Perdigueiro Português do Ano em Trabalho
2.1. Estabeleceu-se como mínimos para a disputa deste título, a conquista da classificação de excelente numa prova de caça prática, ou de muito bom numa prova clássica sobre perdizes (prova de primavera), ambas em classe aberta;
2.2. O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores provas, que serão convertidas em pontos, conforme estipula a tabela de regularidade em trabalho, constante do artigo 188 do regulamento especial de Provas para Cães de Parar do C.P.C.
2.3. É obrigatória, para a conquista deste título, a obtenção de uma classificação de Muito Bom numa exposição de beleza do calendário do C.P.C., não sendo obrigatório que a mesma tenha sido obtida no ano em que disputa o título;
2.4. Serão factores de desempate:
1º – Classificação mais elevada em trabalho;
2º – Classificação mais elevada em beleza.
As alterações ao presente regulamento foram aprovadas em AG a 18-6-2016 e entram imediatamente em vigor
Trofeu APP
A atribuir ao melhor Perdigueiro Português da Monográfica (Função + Morfologia)
1. O objectivo do presente regulamento é a valorização do binómio Função + Morfologia, premiando o exemplar que, em cada monográfica, mais se aproxime do referido nos estalões de trabalho e morfologia.
2. O trofeu APP, será atribuído com base nos resultados da monográfica.
3. Os exemplares alvo da possível atribuição deste troféu terão obrigatoriamente de participar na Exposição de Morfologia numa das classes que disputam o CACB-QC ou o CCC e na prova de Campeonato de Trabalho (CACT).
3.1. Obrigatoriamente terão de obter uma qualificação mínima de MUITO-BOM em ambas as vertentes em análise, ou seja, em morfologia e em trabalho;
3.2. Ganhará o Troféu o exemplar que obtiver melhor Classificação no conjunto de ambas as vertentes em disputa. A classificação é obtida pelo somatório simples das pontuações constantes da tabela abaixo;
3.3 Em caso de, mesmo assim, subsistirem situações de empate, serão os seguintes critérios os factores de desempate.
1º factor – Qualificação mais alta em Trabalho
2º factor – Ter nascido em Portugal;
3º factor – Ser fêmea;
4º factor – O Exemplar mais jovem;
O presente Regulamento, entrou em vigor após ratificação na Assembleia Geral de 18-6-2016