INICIAÇÃO AO COBRO NA ÁGUA
REGULAMENTO
(EXPERIMENTAL)
1 – O teste de cobro na água tem, como objectivo, testar as capacidades de recuperação de caça ferida ou morta em meio aquático.
2 – O trabalho na água é prestado em singulares.
3 – A assistência deve permanecer num local distante do trabalho na água, chamando-se a atenção para o silêncio necessário e para a tendência que os assistentes têm para o perturbar, por ser geralmente realizado em local de reduzidas dimensões.
4 – Não pode ser prestado o trabalho na água quando a assistência o perturbar.
5 – Podem participar todos os Perdigueiros Portugueses sem limite de idade, desde que tenham sido previamente inscritos de acordo com o programa do evento.
6 – No teste a frio, o cobro e trazer à mão na água, o concorrente iniciará o cobro, à ordem (imobilizado com ou sem ajuda do condutor)’ após lançamento de um objeto flutuante ou um pato artificial para a água profunda, a cerca de 10 metros da margem, à vista do concorrente, disparando-se um tiro naquela direção.
7 – O concorrente deverá lançar-se à água, cobrar a peça e traze-la à mão do condutor, que se manterá estacionado na margem.
8 – Se o concorrente interromper a acção do cobro, deverá ser comandado pelo condutor e retomar imediatamente a prestação podendo em caso de recusa, ser eliminado neste trabalho.
9 – O condutor poderá incitar e apoiar o concorrente ao gesto ou voz ou ao apito sonoro, sem arremessar objetos.
10 – O Cobro é considerado como bem sucedido quando o concorrente transporta a peça em direção ao condutor, entregando-a junto deste ou desde que o condutor não entre em contacto com a água e se mantenha próximo do local em que se deu inicio ao teste.
11 – Será emitido um diploma da APP a todos os concorrentes que efectuem um cobro considerado bem sucedido.