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Regulamento Provas de Santo Huberto

Regulamento de Provas de Santo Huberto para Caçador com Perdigueiro Português

Artigo 1º

OBJECTIVOS

As provas de Santo Huberto, para Caçador com Perdigueiro Português, são competições que visam a promoção e a valorização do espírito desportivo do caçador, formá-lo na correcta prática do acto cinegético, tendo em consideração os aspectos técnicos, legais e cívicos, a correcta utilização do cão de parar, perdigueiro português, num quadro de respeito pela natureza e pela ecologia.

Artigo 2º

PARTICIPANTES

2.1) Todo o caçador que deseje pode participar desde que reúna as seguintes condições:

  1. Ser portador da documentação exigida para a prática venatória, quer para o caçador, quer para o cão.
  2. Fazer-se acompanhar de um perdigueiro português.

2.2) Se um participante for proprietário de mais do que um perdigueiro português pode participar duas vezes com exemplares diferentes.

2.3) Os participantes serão repartidos por uma ou várias séries (mínimo 5, máximo 10 por série)

2.4) A distribuição dos concorrentes e a ordem de entrada em cada
série será determinadas por sorteio.

Artigo 3º

DELEGADO TÉCNICO

O delegado técnico a cada prova será designado pela APP e tem a seguinte missão:

  1. Observar o decorrer da prova.
  2. Proceder a todas as medidas necessárias para o correcto desenvolvimento da prova.
  3. Zelar pelo cumprimento integral do regulamento.
  4. Enviar para o secretário da APP os relatórios elaborados pelos juízes da prova.
  5. Resolver em primeira instância se for caso disso, eventuais reclamações, que deverão ser apresentadas por escrito e assinadas pelo reclamante.

Artigo 4º

JÚRIS

4.1) Os juízes serão designados pela A.P.P.

4.2) O júri de cada série será de preferência constituído por dois juízes, podendo um ser tirocinante.

Artigo 5º

INSCRIÇÕES

5.1) A inscrição na prova efectua-se mediante o preenchimento correcto de um boletim próprio distribuído junto ao programa da prova.

5.2) A data limite para a inscrição e o montante a pagar será indicada no programa.

Artigo 6º

EXCLUSÕES

6.1) Os concorrentes não podem utilizar cães agressivos ou portadores de qualquer doença contagiosa.

6.2) Os concorrentes com cadelas em cio, deveram obrigatoriamente informar a organização, e passarão para o final da série.

6.3) Os cães que já tenham efectuado um percurso não podem ser utilizados por um outro concorrente, na mesma prova.

Artigo 7º

PERCURSO

7.1) Cada caçador e o seu cão, efectua, individualmente, um percurso com a duração de quinze minutos.

7.2) Sempre que possível, o presidente do júri colocará à disposição de cada concorrente um terreno que permita a realização do percurso sem interrupção. Nos limites indicados, o concorrente tem o direito de escolher o local para iniciar a sua prova.

7.3) No caso dos juízes verificarem que o terreno útil se esgotou antes do fim do percurso, o tempo necessário à deslocação para outro terreno será descontado.

7.4) O caçador levará consigo seis cartuchos, dos quais só poderá disparar quatro e só poderá utilizar arma de dois canos ou arma semiautomática, carregada com dois cartuchos.

7.5) O caçador poderá abater, após a mostra do cão, no máximo, duas peças de caça das espécies que forem autorizadas.

7.6) No caso em que tenha abatido uma peça e não a consiga encontrar, ser-lhe-á permitido, uma só vez, abandonar a busca para tentar atirar e cobrar as duas peças permitidas, penalizando o júri
severamente esta perda da peça ferida. Se depois de esta perda de peça ferida o concorrente ferir outra, não poderá abater uma terceira sem que antes tenha recuperado a segunda.

7.7) Se o caçador tiver cobrado as suas duas peças ou disparado quatro cartuchos não poderá fazer uso dos restantes, mas deverá continuar o seu percurso com a arma carregada para dar ao júri a
possibilidade de apreciar a continuação da sua acção de caça.

Artigo 8º

INTERRUPÇÃO DO PERCURSO/DESQUALIFICAÇÃO

8.1) No caso de um concorrente atirar sobre uma peça não autorizada será eliminado. Será, igualmente eliminado se atirar sobre uma peça autorizada que se encontre empoleirada ou corra a pé, sem ter sido previamente ferida, ou que se recuse a voar.

8.2) O Júri pode interromper o percurso e eliminar o concorrente se o seu comportamento se revelar perigoso, tanto para ele próprio como para os outros, ou por insuficiência notória do concorrente, do cão ou dos dois após cinco minutos de prova.

8.3) Em caso de catástrofes naturais extraordinárias e de más condições atmosféricas que impeçam a actividade cinegética, o percurso pode ser interrompido pelo Presidente do Júri, ouvidos os
outros juízes que o acompanham.

Artigo 9º

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1) Com o fim de respeitar uma certa uniformidade de julgamento e com o objectivo de por em evidência o espírito de competição e o espírito desportivo e educativo da PROVA, as normas que se seguem devem ser tidas em consideração de forma particular:

  1. Tiro –  20 pontos
  2. Apreciação sobre o comportamento do caçador – 40 pontos
  3. Apreciação do cão – 40 pontos

As diversas pontuações a atribuir segundo as alíneas a), b) e c) não estão correlacionadas, são independentes umas das outras.

9.2) Tiro: Habilidade do caçador (máximo 20 pontos):

  1. Por cada peça de caça abatida com um único tiro e cobrada 10 pontos;
  2. Por cada peça de caça abatida com dois tiros e cobrada 5 pontos;
  3. Por cada peça de caça errada com um ou dois tiros, menos 5 pontos;
  4. Por cada peça de caça abatida (caída por terra, morta ou ferida) e não cobrada, menos 10 pontos.

9.3) Apreciação sobre o comportamento do caçador (40 pontos).

No que concerne ao julgamento sobre a conduta demonstrada pelo concorrente no decorrer do seu percurso, o júri dispõe no máximo de 40 pontos a atribuir da seguinte forma:

  1. Educação cinegética e cinofila: 10 pontos, no máximo.
  2. Segurança e conhecimentos técnicos: 20 pontos, no máximo.
  3. Espírito desportivo: 10 pontos, no máximo.

9.3.1) Por educação cinegética e cinofila, deve entender-se a conduta do concorrente em relação á observação das normas em matéria de caça, modo como respeita a natureza e os seus conhecimentos sobre o Perdigueiro Português.

– o concorrente deverá responder oralmente a quatro perguntas (duas cinotécnicas e duas cinegéticas) sorteadas de uma lista previamente elaborada e que valem 2,5 pontos cada.

9.3.2) Por segurança e conhecimentos técnicos, entende-se a observação das normas se segurança no decorrer da prova, a fim de não pôr em risco a própria vida e a dos outros, assim como um
conjunto de conhecimentos técnicos, tendo em vista o êxito na prova;

Durante o percurso cabe ao caçador optar pelo transporte da arma na posição de aberta ou fechada, devendo os juízes ter em atenção tal facto na avaliação dos momentos sequentes.

Em particular, é necessário ter em conta as seguintes normas de conduta:

– será tomado em consideração o modo de transportar a arma quando estiver só ou próximo do júri ou de outros intervenientes na prova;

– considera-se falta grave o facto de transportar a arma em posição de
tiro, e mais ainda se o dedo estiver sobre o gatilho;

– considera-se falta o facto de não atirar a uma peça de caça autorizada que se encontre a distância útil de tiro e em boas condições de visibilidade, sem motivo válido.

– considera-se, também, como falta a utilização da arma para fazer sair a caça escondida na vegetação serrada;

– será considerada, também, a atitude que o concorrente adopte no momento de saltar uma vala ou transpor um muro ou na proximidade de terrenos perigosos onde será preferível que o caçador retire os cartuchos da arma e verifique os canos;

– é apreciada, a escolha do tipo de cartucho e a arma que o concorrente utiliza em relação ás peças autorizadas a caçar.

9.3.3) Por espírito desportivo, entende-se a conduta do caçador em relação à caça e ao seu cão. Em particular, ter-se-ão em conta as seguintes normas de conduta:

– será tomada em consideração a conduta do concorrente face aos juízes, aos organizadores, e aos outros concorrentes;

– considera-se negativo o comportamento do concorrente que, após ter ferido uma peça de caça, abandone a sua procura, para ir abater e cobrar uma outra, ainda que, em seguida, vá recuperar a primeira peça que havia ferido;

– considera-se falta grave atirar sobre uma peça de caça não parada pelo cão. A peça de caça, eventualmente abatida nestas condições não conta para a pontuação do tiro. O júri atribuirá zero pontos ao espírito desportivo;

– considera-se falta grave o atirar sobre uma peça fora do alcance útil do tiro ou na direcção do público;

– o júri examinará o estado da caça cobrada para verificar se a mesma foi destroçada pelo tiro ou pelo cão. No caso da peça doente ou ferida por outro concorrente ser achada pelo cão, o julgamento considerará, somente, a conduta do cão e a peça não contará para o número de peças autorizadas. A peça não deverá ser conservada pelo concorrente mas entregue ao júri. O júri deverá prestar atenção particular ao que poderemos definir como sendo as normas técnicas, tais como, por exemplo: a colaboração entre o concorrente e o seu cão, a capacidade de escolher o melhor terreno a fim de poder, rapidamente, referenciar a caça, o observar do maior silêncio durante o seu percurso para se aproximar o mais possível da caça.

Para além destas normas que poderemos considerar, em princípio, como permitindo o desenrolar do percurso o melhor possível, o júri deverá igualmente ter em conta as técnicas desenvolvidas face ao local da prova, ás condições atmosféricas, à natureza do terreno e ao tipo de caça que se presume encontrar.

9.4) Apreciação do cão (40 pontos)

No que concerne à atribuição dos 40 pontos, à disposição do júri para apreciar o comportamento do cão, a acção do sujeito apresentado será avaliada de acordo com os seguintes critérios, por analogia com uma acção de caça.

9.4.1) Aspectos de ensino

O júri avaliará, considerando um máximo de 20 pontos, a ligação harmoniosa que deverá existir entre o caçador e o seu cão; julgará nomeadamente a qualidade do ensino do cão; a sua obediência e eficácia; a regularidade da busca; a imobilidade à saída da peça e ao tiro; a forma como marca a queda da peça; a qualidade do seu cobro e o seu dente doce; o respeito pela caça, quer de pêlo, quer de pena, mesmo se a não tiver parado.

9.4.2) Qualidades naturais

Igualmente o júri classificará, num máximo de 20 pontos, a iniciativa do cão e as suas qualidades instintivas de encontrar a caça; o seu estilo que deverá ser inerente à raça, tanto nos andamentos como na paragem e no deslizar; a sua busca e o seu porte de cabeça, as suas faculdades de adaptação ao terreno e a sua prudência face à densidade de caça; a finura do seu nariz.

Artigo 10º

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

QUALIFICAÇÃO CAÇADOR
(40 pontos)
CÃO
(40 pontos)
Insuficiente 0 – 08 0 – 06
Suficiente 09 – 12 07 – 14
Bom 13 – 23 15 – 21
Muito Bom 24 – 32 22 – 33
Excelente 33 – 40 34 – 40

Artigo 11º

CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1) No caso da existência de duas ou mais séries, para a atribuição do título de vencedor da prova, o primeiro classificado da cada série, será chamado a uma “barrage”, que se desenrolará num percurso reduzido a 10 minutos.

Artigo 12º

RECLAMAÇÕES

12.1) Das decisões do júri não haverá apelo;

12.2) As reclamações, que não poderão nunca reportar-se sobre os critérios de julgamento seguidos pelos júris, deverão ser feitas por escrito e entregues à Comissão Organizadora até uma hora após o fim da competição (“barrage” incluída);

12.3) A reclamação apresentada contra a participação de um concorrente permite, no entanto, a participação do concorrente, sob reserva;

12.4) A Comissão Organizadora tomará a sua decisão sobre a reclamação, nas 24 horas que se seguirem à sua entrega;

12.5) A proclamação dos resultados, em caso de reclamação, será suspensa até à tomada de decisão sobre a reclamação em causa.

Artigo 14º

PÚBLICO

1- O público presente na competição deverá comportar-se de forma correcta, sem perturbar o desenrolar das provas, nem manifestar qualquer juízo de valor sobre as mesmas. Deverá cumprir as
indicações à medida que estas forem dadas pelos delegados técnicos, pelos organizadores ou pelo pessoal de serviço. Os transgressores serão afastados do local das provas.

Artigo 15º

OMISSÕES

As eventuais omissões que surjam da aplicação do presente regulamentam serão resolvidas pela entidade organizadora e delegado técnico.

Artigo 16º

VIGÊNCIA

O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2006 e poderá ser alterado sempre que as condições o aconselhem.