AVISO
A venda de um cachorro é uma transacção comercial em que a APP não intervém. Os anúncios na lista de ninhadas, publicados no site da APP, são vinculativos apenas para os proprietários das mesmas e de modo algum para a Associação do Perdigueiro Português, que unicamente os leva ao conhecimento de possíveis interessados.
- A APP apenas divulgará as ninhadas em que ambos os progenitores constem da Tabela de Cotação.
- A cotação das ninhadas (mínimo 70 pontos), divulgadas pela APP, é obtida pela soma da pontuação de ambos os progenitores que constam na Tabela de Cotação.
- A pontuação das ninhadas a divulgar visa orientar os potenciais interessados na aquisição de um cachorro, no que respeita aos aspetos morfológicos e funcionais.
- Uma ninhada em que um dos progenitores tenha Grau C de displasia, só pode ser divulgada pela APP se o outro progenitor for, obrigatoriamente, Grau A.
- As ninhadas que cumpram os requisitos do presente regulamento serão divulgadas no site da APP.
- A divulgação na lista de ninhadas poderá ser efectivada com a entrega da Declaração de Nascimento da Ninhada – 1ª Fase (documento CPC), e será retirada quatro meses após o nascimento desta.
- O Proprietário da ninhada compromete-se a entregar uma proposta de sócio a cada novo proprietário que ainda não seja sócio da APP.
Regulamento em vigor com legitimidade concedida pela AG de 2019 a ser ratificado em AG de 2020.