Pelas razões que se seguem, a Tabela de Cotação constituirá um documento valiosíssimo de informação a todos aqueles que se preocupam com a evolução do Perdigueiro Português. Esta é, essencialmente, uma raça de trabalho, característica que inequivocamente pretendemos manter como prioritária e, por isso, determinante na evolução que se pretende. Assim sendo, este fator terá de ter destaque especial na Tabela de Cotação que se segue.

Esta prioridade justifica-se pelo facto de que os cães de trabalho, quando transformados exclusivamente em cães de companhia, vêm, forçosamente, prejudicar, em poucas gerações, as aptidões físicas e temperamentais que deve possuir um cão de caça. A transmissão das qualidades de um indivíduo aos seus descendentes nunca é automática, pois está sujeita à “Lotaria dos Genes”, mas é de admitir que um exemplar que possui essas qualidades terá mais possibilidades de as transmitir aos seus descendentes.

Embora não se possam garantir sucessos absolutos, a utilização de reprodutores, oficialmente qualificados, oferece a maior probabilidade de obter produtos com valor e desta forma influenciar positivamente a raça. Para que sejam verdadeiramente consistentes os qualificativos obtidos por qualquer cão, estes devem ser sujeitos a critérios de julgamento que tenham sempre presentes os respectivos Estalões da Raça (Morfológico e Trabalho).

É com base nestes registos oficiais que a Associação do Perdigueiro Português elaborou e publica esta Tabela de Cotação. Esta tem como objetivo dar visibilidade aos exemplares que se evidenciam pelas suas qualidades intrínsecas (potenciadas pelo empenhamento de criadores e proprietários) depois de sujeitos à avaliação oficial nas diversas vertentes (morfologia e trabalho). Consequentemente, esta tabela de cotação permitirá elaborar a lista de ninhadas para divulgação.

Procuramos assim, através do nosso “site” e com esta Tabela de Cotação, dar resposta às solicitações que nos são dirigidas.

A bem do Perdigueiro Português. A Direcção

REGULAMENTO

A inscrição de um exemplar na Tabela de Cotação APP é facultativa. É condição fundamental, para um exemplar figurar na Tabela de Cotação, o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Ser propriedade de um sócio da APP;
  • Estar inscrito no LOP ou em outro LO reconhecido pela FCI, com pedigree completo de três gerações;
  • Preencher a ficha de inscrição na Tabela de Cotação, anexando documentos comprovativos e foto;
  • Obter 30 ou mais pontos.
  • Unicamente as qualificações obtidas em Portugal, iguais ou superiores a M. Bom, serão inscritas na Grelha.
  • O TAN por equivalência não é averbado na grelha.
  • Em cada um dos campos de avaliação, a pontuação inscrita corresponde à qualificação mais elevada e à qual se somará o bónus previsto nos Pontos nºs. 10, 11 e 12 deste regulamento.
  • O campo referente ao grau de displasia e à qualificação em morfologia são de preenchimento obrigatório, excepto os abrangidos pelo estipulado no ponto 9.
  • Pelo menos um dos campos referentes a provas de trabalho com qualificação é de preenchimento obrigatório, excepto os abrangidos pelo estipulado no ponto 9 (Apto no TAN não é uma Qualificação).

As qualificações obtidas serão convertidas em pontos de acordo com a seguinte tabela:

DisplasiaExposição Camp.TANDerby JunioresPrimaveraVerão/OutonoDescendentes.
C

B

A

10

13

15

M.Bom

Exc.

RCACB

CACB

6

10

13

15

4M.Bom

Exc.

 

6

10

15

M.Bom

Exc.

RCACT

CACT

6

10

13

15

M.Bom

Exc.

RCACT

CACT

6

10

13

15

20% da soma da pontuação dos descendentes


Os exemplares candidatos a figurar na Tabela de Cotação através dos seus descendentes (Ponto 13) são obrigados ao requisito estipulado no Ponto 1, alínea d) deste regulamento (mínimo 30 pontos), estando dispensados da obrigatoriedade estipulada nos Pontos 6 e 7 deste regulamento. Os exemplares que obtenham o título de Campeão (qualquer modalidade) têm um bónus de 5 pontos por título. Os exemplares que obtenham o título de Trialer têm um bónus de 2 pontos. As qualificações em Morfologia obtidas na Monográfica têm um bónus de 2 pontos. Os pontos referentes aos descendentes são obtidos de acordo com o seguinte critério:

  • 20% da soma da pontuação de 3 filhos inscritos na tabela provenientes de 2 cruzamentos diferentes (as décimas são desprezadas);
  • 20% da soma da pontuação de 4 filhos inscritos na tabela provenientes de 3 cruzamentos diferentes (as décimas são desprezadas).

Em caso de igualdade no total de pontos, não se aplica qualquer factor de desempate. A tabela será atualizada duas vezes ao ano, em Julho para os resultados do 1º semestre e em Janeiro para os resultados do 2º semestre. Para este efeito, os proprietários enviam à APP as alterações pretendidas, preenchendo de novo a Ficha de Inscrição na Tabela de Cotação e anexando os respetivos comprovativos.

A mudança de proprietário de um exemplar que conste na Tabela de Cotação deverá, obrigatoriamente, ser comunicada à APP nos 60 dias subsequentes, deixando este de figurar na Tabela. Se o novo proprietário for sócio da APP poderá requerer, por escrito, a reinscrição do exemplar na Tabela.

O óbito de um exemplar cotado deverá, obrigatoriamente, ser comunicado à APP nos 60 dias subsequentes, deixando este de figurar na Tabela. Os exemplares cotados manter-se-ão na Tabela até terminarem o seu período reprodutivo, de acordo com o regulamentado pelo CPC (8 anos para as fêmeas, 12 anos para os machos).

Regulamento em vigor com legitimidade concedida pela AG de 2019, a ser ratificado em AG de 2020